Advogado
Pode-se dizer que a relação entre interesse e obrigação é bem complexa, não sendo possível perseguir uma lógica linear a este respeito. A advocacia definitivamente molda pessoas como também desperta uma gama de gigantes a serem derrubados todos os dias; Os fins do direito, a organização do Estado, o exercício do poder, a limitação do poder são funções do modo de encarar a carreira jurídica, a sua liberdade, as suas necessidades. E, do mesmo modo, as aspirações e pretensões individuais, institucionais ou coletivas reconhecidas, os direitos e deveres da pessoa, a sua posição perante a sociedade e o Estado são funções do sentido que lhe confere à sua autoridade, as normas que a regulam, dos meios de que dispõe uma carreira de desafios diários e de obstáculos desbravadas todos os dias a cada desafio lançado. Convém dizer que a ordem jurídica não seja ou não deva ser apenas a dos preceitos positivos, não se discute; mas tem de ser sempre através de normas positivas, ainda que de Direito natural positivado — como são tantas das Constituições e da Declaração Universal — que tais direitos têm de ser captados e estudados. Virtuosa e ousada à matéria do advogado somente há direitos fundamentais, se insistimos, quando o Estado e a pessoa, a autoridade e a liberdade se distinguem e até, em maior ou menor medida, se contrapõem. Mas — por isso mesmo — não podem apreender-se senão como realidades que se postulam reciprocamente, se condicionam, interferem uma com a outra esta sim é a maior dificuldade, o desrespeito ético.