Advogado
Processo nº 0000301-25.2013.5.01.0264
CARLOS HENRIQUE FERREIRA ARESTA FILHO (“recorrente”), já devidamente qualificado, nos autos da reclamação trabalhista proposta em face de Indústria de Bebidas Reflexa Ltda (“recorrido”) não se conformando com a venerandas sentenças proferida nos autos às fls. 88/89 e amparado no artigo 895 a linha “b” da CLT, cumulada com a súmula 214 do TST, vem apresentar seu RECURSO ORDINÁRIO
com as razões de recurso inclusas, que requer seja recebido, autuado, e atendidas as formalidades de estilo, remetido ao exame do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Outrossim, informa o recorrente que faz recolhimento de custas nesta oportunidade, requerendo a juntada da guia GRU que segue anexa.
Nestes termos,
pede deferimento.
Rio de Janeiro, 07 de Maio de 2014.
Augusto Cesar Alves Sá
OAB/RJ 146.344
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO Recorrente: CARLOS HENRIQUE FERREIRA ARESTA
Recorrido: Indústria de Bebidas Reflexa LTDA
Processo: 0000301-25.2013.5.01.0264
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO GONÇALO – RJ.
(i) Da Tempestividade
1. A R. sentença proferida pelo I. Juiz “a quo” que julgou os embargos declaração opostos pelas partes foi publicada no diário oficial no dia 29/04/2014 (terça – feira).
2. Assim, considerando o prazo legal de 8 dias para interposição de Recurso Ordinário, o mesmo começou a fluir no dia 30/04/2014 (quarta – feira) e sendo encerrado no dia 07/05/2014 (quarta – feira). 3. Assim, o presente Recurso Ordinário é tempestivo, pois foi interposto em tempo hábil, conforme comprova data do protocolo.
Eméritos Julgadores,
4. Na presente lide, o reclamante pleiteia a conversão do seu pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho com a consequente percepção das verbas rescisórias em decorrência