Advogado
CARTA CONVITE N. 030/2012
PROCESSO Nº. 64077/2012
Contrato firmado entre o Município de Charqueadas e a empresa __________________ para a prestação de serviços de elaboração de projeto de iluminação pública no Campo de Rodeio.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ sob o nº. 88.743.604/0001-79, com sede a Av. Dr. José Athanásio, nº. 460, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DAVI GILMAR DE ABREU SOUZA, brasileiro, advogado, casado, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa ______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ____________________, com endereço na ______________________________, na cidade de __________________, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições que seguem:
1 – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem como objeto a prestação de serviços de elaboração de projeto de iluminação pública no Campo de Rodeio, com entrada de energia (AT/BT) e rede interna de alimentação (BT), conforme padrões exigidos pela CEEE, bem como em conformidade com o Anexo I deste Contrato.
2 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA deverá prestar os serviços em conformidade com o Anexo I deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ao iniciar os serviços a CONTRATADA deverá entregar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ao arquiteto responsável pela fiscalização do serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Todas as adaptações que se fizerem necessárias deverão ser apontadas pelos técnicos no respectivo projeto.
3 – DO PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços descritos no Anexo I, o valor global de R$__________ (por extenso).
4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA – Os pagamentos