advogado
Distribuição Por Dependência – Processo nº 0
Cumprimento de Sentença
, brasileira, separada, residente e domiciliada na , Juiz de Fora, Minas Gerais, Carteira de Identidade nº. MG , CPF nº. 0 por sua advogada infra-assinada, vem perante Vossa Excelência requerer:
ALIMENTOS AVOENGOS
Em face de , nascido em 15/07/1945, brasileiro, viúvo, jornalista, aposentado, residente e domiciliado na 30, Bairro Paineiras, nesta cidade de Juiz de Fora – Minas Gerais, Cep 36.016.260, o que faz com espeque nos pontos de fato e de Direito doravante articulados: A Requerente ajuizou em 02 de agosto do ano de 2012 uma Ação de Execução de alimentos em face de TÚLIO MARCUS MONTEIRO BRAGA, filho de Laerte Henrique Fortes Braga.
Venho esclarecer Vossa Excelência que depois de inúmeras tentativas de encontrar o Senhor Túlio Marcus Monteiro Braga, inclusive no Serviço Comunitário que o mesmo deveria estar prestando, junto a Vara de Execuções Criminais de Juiz de Fora, nenhuma teve êxito.
Por fim o Sr. Laerte Henrique Fortes Braga, afirmou ao Sr. oficial de justiça, Amauri Debussi, que o filho encontra-se em local incerto e não sabido.
Ora Vossa Excelência as crianças estão sem receber pensão alimentícia desde a data de MAIO DE 2012.
Venho esclarecer ainda que o Sr. Laerte Henrique Fortes Braga, recebe alem da sua aposentadoria, as duas aposentadorias que eram de sua falecida esposa, sendo que uma destas ele dava ao Sr. Túlio Marcus Monteiro Braga, para que o mesmo quitasse seu compromisso com seus filhos.
Dessa forma, patente a incapacidade financeira do genitor dos menores em arcar com sua quota-parte na obrigação alimentar, faz-se necessário o acionamento dos avós para que possam, no limite de suas possibilidades, complementarem a obrigação.
2) DO CABIMENTO DO CHAMAMENTO DOS AVÓS AO PROCESSO
O novel CÓDIGO CIVIL