Advogado
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, menor, representada pela sua genitora, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, divorciada, técnica de enfermagem, ambas residentes e domiciliadas na cidade de Paranavaí, na Rua Jatobá, n.º - Jardim Vista Alegre, portadora da cédula de identidade SESP/PR e inscrita no C.P.F. sob n.º, através de seu procurador judicial que ao final subscreve, regularmente inscrito na OAB/PR sob n.º xxxx, com escritório profissional nesta cidade de Paranavaí – PR., na Rua Getúlio Vargas, 1461, Centro, onde recebe intimações, notificações e responde por demais atos processuais, vem, com urbanidade e respeito perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 733 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente ação de
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, vendedor, residente e domiciliado na cidade de Paranavaí, na rua Amazonas, esquina com a rua Izidorio Francisco da Silva, podendo ser encontrado durante o horário comercial no local onde trabalha, XXXXXXXXXXXXXX, situado na Av. XXXXXXXXXXXXXX nº. XXXXXX centro em XXXXXXXXXXXX – PR. pelos motivos fáticos e de direito que passa a expor:
Que na ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Guarda e Alimentos, autos nº XXXXXXXXXXXXXXX, desse r. Juízo da Vara de Família desta Comarca de Paranavaí - PR., ficou determinado que o Executado pagasse a título de pensão alimentícia a filha, ora Exeqüente, 48% (quarenta e oito por cento) do salário mínimo, os quais deveriam ser pagos até o dia 05 (cinco) de cada mês.
Ocorre Excelência, que o Executado nunca cumpriu com a obrigação alimentar para com a filha desde a Sentença.
A genitora da menor não possui condições de sozinha arcar com o sustento da adolescente, a qual demonstra necessidade de recursos financeiros para seu