Advogado
EMBARGOS INFRINGENTES
PROCESSO N.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
NOME COMPLETO, já devidamente qualificado nos autos, por seus procuradores, em ação a qual lhes promove contra o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXXXXXX, vem perante a Vossa Excelência com lastro no artigo 717 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de XXXXXXXXXXX, nos autos da Ordem de Habeas Corpus, para interpor o presente agravo regimental, face a ordem denegada por maioria, pelos fatos e motivos que apresentamos através de razões em separado, pelos fatos e motivos que passa a expor e ao seu final vem a requerer o quanto segue.
NESTES TERMOS,
PEDE-SE DEFERIMENTO.
ARIQUEMES, 28 DE ABRIL DE 2004.
ADVOGADO
OAB
PROCESSO N.º XXXXXXXXXXXXXXXXXX
AGRAVANTE – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
AGRAVDO – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
RAZÕES DO AGRAVO
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS JULGADORES
DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA
NOME COMPLETO, já qualificado nos autos, foi preso em flagrante delito no dia 06 de Janeiro de 2004, pela prática delitiva previsto no 157, § 2º, Incisos I e II do Código Penal.
Estando assim preso por mais tempo que determina a lei, restou caracterizado o constrangimento ilegal na forma do artigo 648, Inciso II do C.P.P., razão pela qual, foi impetrado o presente habeas corpus em seu favor.
Sendo então por maioria denegada a ordem, ficando vencido o posicionamento jurídico do culto e sábio Desembargador Cássio Sbarzi.
Dessa forma, com fundamento no artigo 717 do Regimento Interno deste Tribunal e ante aos fatos jurídicos acima apresentados, propõe-se o presente agravo.
I ) – DOS FUNDAMENTOS DO VOTO DA EMINENTE RELATORA :
A nobre Desembargadora Ivanira Borges Relatora dos autos, ao proferir seu voto, justifica a denegação da ordem face às