vivianepf
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CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO Pelo presente Convênio de um lado, ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ nº. 05.808.792/0001-49, com sede na Alameda Maria Tereza, 4.266 – Bairro Dois Córregos, Valinhos – SP, CEP 13.278-181, entidade mantenedora da FACULDADE ANHANGUERA DE PASSO FUNDO, com sede na rua Paissandú, 1200, Bairro: centro, Passo Fundo, Estado de RS, neste ato representada legalmente, por seu(a) Diretor(a), Robson Potita Formigheri, portador (a) do RG nº. 9033768699 SSP/RS e do CPF/MF nº. 492.876.640-72, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e de outro lado, nome da Instituição Concedente estabelecida na endereço completo, nº. , Bairro , na cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada legalmente pelo (a) nome completo, portador (a) do RG nº SSP/ e do CPF/MF nº , doravante denominada INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, nos termos da Lei nº 11.788/2008, celebram e acordam entre si, o presente CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA 1 - O presente Convênio para a Realização de Estágio tem como objetivo o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, acima qualificadas, afim de: 1 - possibilitar ao estudante o contato com a realidade profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e práticas existentes; 2 - oportunizar ao estudante a execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; 3 - complementar a formação do estudante por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas à sua atuação profissional, para a realização de Estágio dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, independentemente da série, nos termos da Lei nº 11.788/2008.
CLÁUSULA 2 - O Estágio de Estudantes poderá ser obrigatório ou não, conforme determinação das