Sindrome da alienaçao parental
Para entender, precisa-se saber a definição de abuso sexual e de acordo com a Secretaria de Defesa Social do Pernambuco seria:
“O abuso sexual ocorre quando existe um jogo, ou até mesmo o ato sexual, entre pessoas de sexo diferente, (ou do mesmo sexo), em que o agente abusador já tem experiência, e visa sua satisfação sexual.”
Com isso, a lei 12.318/2010, em seu art. 2º, § único, VI:
Art. 2o Considera‑se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
A lei supracitada menciona a falsa denuncia de forma generalizada, contudo, a falsa denúncia de abuso sexual tendo um menor como participante é o que mais agrava a situação. Pois este passa por diversas situações quanto a separação dos pais e ainda mais a implantação em sua mente de um abuso sexual falso, denegrindo grandemente a imagem daquele que foi falsamente acusado.
A IMPLATAÇÃO DE FALSAS MEMÓRIAS
A criança submetida a esta mentira é emocionalmente manipulada, e com isso, muitas vezes, passa a acreditar que realmente foi molestada por um de seus genitores. Este fato é elencado por Maria Berenice Dias, quando diz que: “nem sempre a criança consegue discernir que está sendo manipulada e acaba acreditando naquilo que lhes foi dito de forma insistente e repetida”.
Desta forma, a falsa acusação de abuso sexual, na