ADVOGADO
PROCESSO nº
XXXXXXXX, já qualificada nos autos supracitados, por seu procurador infra-assinado, vem, à presença de Vossa Excelência requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A com base nos artigos 475-I e seguintes do CPC:
DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
Conforme se verifica no caderno processual, esse juízo, no dia 16 de Julho do ano em curso, homologou sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Repetição de Indébito proposta pela Exeqüente, condenando o Executado ao pagamento do valor de R$ 2.676,00 ( Dois mil seiscentos e setenta e seis reais).
O Título Executivo Judicial ora discutido teve o seu trânsito em julgado em 31 de Julho de 2012, uma vez que o Executado, apesar de devidamente intimado da sentença condenatória ( Evento 20 ), manteve-se inerte.
Sendo assim, diante da certeza, liquidez e exigibilidade do título, que a si mesmo basta para a prova do débito, e em atendimento ao disposto no artigo 475 e ss., o valor devidamente corrigido e atualizado (índice INPC), até a presente data em conformidade com os parâmetros fixados na sentença exeqüenda corresponde o total de R$ 3.370,29 (Três mil trezentos e setenta reais e vinte e nove centavos), conforme memória de cálculo em anexo.
ISTO POSTO, REQUER:
Diante do exposto, requer que seja certificado o trânsito em julgado da sentença, bem como a realização do bloqueio judicial, via BACEN-JUD do valor executado, qual seja: R$ 3.370,29 ((Três mil trezentos e setenta reais e vinte e nove centavos), intimando-se a parte executada na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), a fim de que ofereçam impugnação, querendo, no prazo de quinze dias, nos temos do §1º, do art. 475, J, do Código de Processo de Civil.