advogado
DEFESA
AUTO DE INFRAÇÃO Nº xxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº, com endereço na xxx, CEP:xx, por seus representantes legais que esta subscrevem, vem respeitosamente, à presença de V.Sa. apresentar sua DEFESA contra o auto de infração em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor:
Em 01.01.2000, foi a requerente autuada (doc.01-incluso) segundo entendeu o Sr. Fiscal, por “utilizar modeladora sem proteção de acesso à zona perigosa dos rolos e/ou de elementos de transmissão de correias transportadoras, e/ou que impeça o acesso por todos os lados, e/ou que respeite as distâncias de segurança previstas no quadro I, item A, do Anexo I da NR 12, na área de entrada e saída de massa”.
Aduz o Sr. Fiscal, no auto de infração em questão, que a contestante deixou de cumprir com o disposto no artigo 157, inciso I,da CLT, c/c item 5.2, do anexo VI, da NR-12, com redação da Portaria 197/2010.
PRELIMINARMENTE – DO CRITÉRIO DA DUPLA VISITA
A peticionante é empresa de pequeno porte, optante pelo sistema SIMPLES NACIONAL, conforme demonstra o documento anexo e o próprio contrato social. (doc.2) A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece um tratamento diferenciado e favorecido a essa classe empresarial.
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
Ademais, em seu artigo 55, especifica o tratamento especial que é conferido a empresas do porte da contestante. Confira-se:
Art. 55. A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança, das microempresas e empresas de pequeno