Advogado

1867 palavras 8 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CAMANDUCAIA – JESP CÍVEL/CRIME
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu : BAS

PROCESSO: ---------

B A S, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, considerando a audiência infrutífera de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 72 da Lei 9.099/95, por intermédio de sua advogada, ao final subscrita, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em razão do início do RITO SUMARÍO, nos termos do artigo 77 e seguintes do mesmo diploma normativo, e na forma do art. 396 e seguintes do Código de Processo Penal, em conformidade com a alteração da Lei 11.719/08 apresentar sua RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, pretendendo, desde já, a aplicabilidade do artigo 395 e 397, considerando a permissão do artigo 394, § 4º e 5º do Código de Processo Penal, para que, INICIALMENTE, eventual DENÚNCIA ORAL NÃO SEJA RECEBIDA, pela sua inépcia, e se assim não for, seja decretada a absolvição sumária pela razão do fato narrado não constituir crime (CPP, 397, III), não obstante a dicção do art. 78 da Lei dos Juizados Especiais, oportunidade em que, se oferecida a denúncia oral, e citado o requerente, requer-se a juntada da presente defesa nos termos que se segue:

DOS FATOS

Em síntese, trata-se de contravenção penal de "vias de fato" imputada em face do requerente, por ter, em tese, desferido socos e pontapés em face do seu irmão, outrora ofertante da representação junto a Delegacia de Polícia, originando, destarte, o Termo Circunstanciado.
PRELIMINAR

A denúncia oral não deve, s.m.j., ser recebida uma vez que não ocorreram os fatos descritos na fase investigatória, e que tal versão é única e exclusivamente uma ficção desmembrada pela mente da vítima, em tentar fazer de uma simples discussão, uma contravenção inexistente.

Não há relato nos autos de vermelhidão ou qualquer mancha na pele da vítima que poderia, em tese, fazer preponderar

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