advogado
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Reclamante: CARUSO SILVA DE SOUSA
Reclamada: FAUSTINO & ALVES LIMITADA ME.
CARUSO SILVA DE SOUSA, brasileiro, atendente, inscrito no CPF sob o nº.754.617.653-00, RG: 93012011210, com endereço na Rua Riso do Prado, nº.2375, Granja Portugal, Fortaleza/CE, CEP: 60.541-620, através de seus advogados in fine assinados (anexo), vem, mui respeitosamente à presença de V.Exa., propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra FAUSTINO & ALVES LIMITADA ME., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 13.462.306/0001-01, com endereço na Rua 15 de Novembro, nº.149-A, Montese, CEP nº 60.421-035, Fortaleza-CE, fazendo-a pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expendidas:
I – DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante é pessoa humilde, não estando em condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio. Portanto, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 5º, LXXIV, CF; art. 14 e seguintes, Lei 5.584/70; Lei 1.060/50 e Lei 7.115/83).
De acordo com a Lei 7.115/83, no seu art. 1º, caput, a declaração pode ser firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante (Ojs 304, 305 e 331, SDI-1).
Ressalte-se, Excelência, que a justiça gratuita pode ser reconhecida em qualquer fase processual, consoante teor do art. 6º da Lei 1.060/50 (OJ 269, SDI- 1, TST).
A declaração de pobreza acostada à peça inaugural atende ao disposto na legislação, ocasião em que deve ser deferido o pedido de justiça gratuita suscitado.
II – DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 17/12/2011, para exercer a função de atendente numa loja de suplementos, no entanto, teve a sua CTPS assinada apenas em 01/08/2012, ocasião em que percebia como salário base a quantia de R$678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), na forma dos contracheques em anexo.
Ressalte-se que o obreiro