Técnico segurança do trabalho
Segurança do Trabalho
Bruna Mayara
Gabriela Leal Nogueira
Lara Carolina
Thays Matos
Valdirene Coimbra
ACIDENTE DE TRAJETO
SÃO PAULO
2014
Bruna Mayara
Gabriela Leal Nogueira
Lara Carolina
Thays Matos
Valdirene Coimbra
ACIDENTE DE TRAJETO
Artigo desenvolvido durante a disciplina de Fundamentos da Saúde e Segurança no Trabalho, como parte da Avaliação referente ao primeiro módulo.
Professor: Marcelo
SÃO PAULO
Fevereiro - 2014
Introdução:
Temos como definição de acidente de trabalho: “É aquele que ocorrer no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” Nesse trabalho iremos tratar de um acidente de trabalho mais específico e muito comum, acidente de trajeto, abordaremos diversos pontos e questões.
Acidente de trajeto:
Acidente de trajeto é um dos temas mais escolhidos durante a SIPAT (Semana Interna de Prevenção a Acidentes do Trabalho).
Também conhecido como acidente de percurso é o acidente ocorrido durante a ida do empregado ao trabalho ou a volta dele para casa, sendo considerado acidente de trabalho. O mais comum são os acidentes de trânsito, mas acidentes de qualquer natureza se enquadram na mesma legislação (uma queda no meio fio, uma bala perdida, um escorregão, entre outros). Para ser caracterizado como acidente de trabalho é necessário que o empregado esteja dentro do horário e num percurso correto. Ou seja, considera-se o tempo médio que ele gasta nesta locomoção e o trajeto realizado. Para exemplificar: o empregado saiu de casa para o trabalho, mas como estava adiantado resolveu passar antes na casa da namorada que fica em outro trajeto, na ida sofre um acidente. Não será