Advogado
Stephano Pereira Serejo Resumo: A partir de uma análise comparativa, visa demonstrar as alterações trazidas pela Lei n.º 11.382/06 ao instituto da penhora, em sua relação com os embargos do executado, como benefício às partes do processo e concretização aos princípios da efetividade da prestação jurisdicional e do contraditório.
Palavras-chaves: Execução. Penhora. Embargos do Executado. Dispensa de Juízo Seguro. Efeito Suspensivo. Princípio do Contraditório. Efetividade da Prestação Jurisdicional.
Sumário: Introdução; 1. Conhecendo a penhora; 1.1 Modalidade de Execução; 1.2 Conceito, finalidade e formas; 1.3 Natureza Jurídica; 1.4 Efeitos Materiais e Processuais; 2. Conhecendo os Embargos do Devedor; 2.1 Conceito, finalidade e natureza jurídica; 3. Alterações advindas com a Lei n.º 11.382/2006; Conclusão.
Introdução
Coadunando uma bateria de alterações legislativas no sistema processual pátrio, o advento da Lei n.º 11.382, de 6 de dezembro de 2006, fez com que o Código de Processo Civil percebesse profundas e significativas mudanças referentes ao seu Livro de Execução.
Há que se meditar, sempre, sobre os motivos que deram ensejo a tais alterações no CPC pátrio. Alterações essas, diga-se desde logo, que guardam benesses não só ao referido diploma, mas ao ordenamento jurídico como um todo[1].
A efetividade da prestação jurisdicional tem como fundamento a eterna necessidade de adequação entre os sistemas jurídico e social. Isto porque, falar de Direito significa, necessariamente, falar de sociedade, uma vez que aquele surge como instituição permanente no momento em que os sujeitos sociais pactuam originariamente.
Essencial, na relação entre os dois institutos, é o estabelecimento de uma adequação, onde um deverá servir de fonte metamórfica ao outro, como num sistema retroalimentativo, ou seja, sociedade e direito estabelecem entre si uma reciprocidade mutativa