Advogado
F.A n° : 0210-006.624-9
CIP n° : 66249/0210
Reclamante: Erisval Ribeiro da Silva
Reclamada: Carvalho Motos LTDA. (Shineray)
CARVALHO MOTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.239.507/0001-19, com sede na Av. Presidente Vargas, nº 187, centro, na cidade de Rio Verde-Go, representada legalmente pela sócia Srª Cinara Carvalho Cardoso, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG nº 4099007 DGPC/GO, inscrita no CPF nº 995.212.451-15, residente e domiciliada na cidade de Rio Verde-Go, via de seu procurador (m.j.) que esta subscreve, vem à presença de Vossa Senhoria apresentar defesa ao processo administrativo que lhe move Paulo Ferreira de Paula, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
FATOS
Alega o reclamante que no dia 03/09/2010 efetuara a compra de uma motocicleta dia 14/09/2010, no valor de R$4.490,00 (quatro mil quatrocentos e noventa reais) nas seguintes condições de pagamento:
• R$900,00 (novecentos reais), a título de entrada;
• 06 (seis) cheques pós-datados no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada, cujo vencimento do primeiro ocorrerá em 14/10/2010. Informa que até a presente data não recebeu a motocicleta, por isso requer a imediata entrega do bem.
REALIDADE FÁTICA
Ocorre que o reclamante contratou com a reclamada a compra de uma motocicleta marca Shineray, modelo Phoenix, cor vermelha, com a intenção de garantir o preço de lançamento do bem no valor de R$4.490,00 (quatro mil quatrocentos e noventa reais) mediante entrega do modelo lançamento 2010/2011.
Na época da negociação o reclamante, optou por um modelo lançamento de mercado, fez questão de assegurar ser um dos primeiros adquirentes da motocicleta, ou seja, receber um modelo novo e exclusivo de mercado.
Oportuno ressaltar que na época da compra da motocicleta, fora claramente esclarecido ao