Advogado
Pelo presente contrato particular de seguro de carga que entre si fazem, como SEGURADOR: LM PRODUÇÃO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, empresa de direito privado, inscrita sob o CNPJ n.º 09.583.201/0001-33 e Inscrição Estadual n.º 77308397-ME, com sede e escritório a Rua Antonito Pina Medrado, N.º 50, Centro, município de Mucugê-Ba, e como ASSEGURADO: BAGISA S/Al, Empresa Publica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n.º XXXXXXXXXXXXXX, localizada Endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, adiante denominado simplesmente BENEFICIÁRIO, , resolvem e pactuam mediante as cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira – È denominado seguro de carga, o seguro de transportes nacionais, que tem como objetivo indenizar o BENEFICIÁRIO de eventuais perdas pôr acidente rodoviário, roubo ou furto da carga transportada pelo mesmo ou terceiros, a partir do momento que o transportador opte pelo seguro e pague a apólice avulsa que indicará o valor e o percurso da carga a ser assegurada.
Cláusula Segunda – Objetivo do Seguro de Carga: Hortefrutigrangeiras, produzidas pelo BENEFICIÁRIO e transportadas em viagens nacionais.
a) Este Seguro não Cobre
I – dinheiro em moeda ou papel
II – perda financeira pôr atraso da entrega da mercadoria motivada pôr pane mecânica ou outros motivos de responsabilidade do transportador.
III – o não pagamento da mercadoria transportada e assegurada.
IV – mercadorias que não estejam descriminadas na apólice avulsa.
V – Baldeação de carga pôr motivo de pane mecânica no transporte, ficando o assegurado obrigado a notificar logo que possível deste baldeio a Seguradora.
VI – danos materiais ou pessoais oferecidos pela carga em seu trajeto.
VII – quando for solicitada a indenização sem a apresentação de boletim de ocorrência do sinistro envolvendo a mercadoria assegurada.
VIII – alteração na qualidade ou aparência das mercadorias transportadas, uma vez que o transporte não é de responsabilidade desta asseguradora.