advogado
FRANCISCO DE ASSIS SILVA, brasileiro, casado, servente de obras, portadora da RG n° 489.023 – PI e inscrito no CPF sob n. 341.761.103-25, residente e domiciliado na Rua Ioiô Melo, 1110, Piripiri-PI, vem perante V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA C/C COM DANOS MORAIS E MATERIAIS SOB PALIO DA JUSTIÇA GRATUITA E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em face da: UNIÃO por sua Procuradoria Seccional da União, nesta Capital, pelas razões de fato e de direito adiante aduzidas
II – DOS FATOS
O Autor pleiteou junto ao órgão competente – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) – a guia de saque para o seguro-desemprego. Pois, fora dispensado sem justa causa e faz jus a percepção do benefício requerido.
O Autor chegou a perceber a primeira parcela que fora disponibilizada no dia 12/05/2011, no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), tendo como órgão pagador a CEF de Piripiri – PI (ag. 616-5) e lote n° 1183-0285512.1. No entanto, deixou de perceber da 2ª até a 5ª parcelas do aludido seguro-desemprego, por conta da suspensão do pagamento na via administrativa.
Procurou o MTE em Piripiri-PI, orientado pelo funcionário da CEF, e fora informado que o seu seguro-desemprego estava suspenso, porque constava nos dados do MTE que o Autor estava recebendo, cumulativamente, aposentadoria. Estranhou tal assertiva e pediu informações para regularizar o infortúnio, vez que necessitava e necessita das parcelas do benefício para manter-se e a sua família. Fato é que o Autor, por informações do funcionário do MTE, foi ao INSS e requereu declaração de inexistência de benefício previdenciário sendo claro e evidente nas informações ali contidas de que o Requerente não estava recebendo qualquer espécie de benefício.
Com a Declaração expedida pelo INSS procurou, mais uma vez, o MTE para solucionar o equívoco efetuando, por