Advogado

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1. Que são fontes do “Direito”? Qual a utilidade do estudo das fontes do direito tributário?

Fontes do direito tratam-se de institutos que produzem e inserem regras jurídicas no ordenamento jurídico de determinada sociedade, bem como as atividades desenvolvidas pelos responsáveis pela criação das normas inseridas como tais. Ou seja, fontes do direito são os fatos sociais enquadrados na sistemática jurídica vigente, pois, é a partir de determinado fato jurídico que se embasa determinada argumentação normativa, vislumbrando a regulamentação legal de tais atividades.

Nesse sentido disserta Paulo de Barros Carvalho:

Por fontes do direito havemos de compreender os focos ejetores de regras jurídicas, isto é, os órgãos habilitados pelo sistema para produzirem normas, num organização escalonada, bem como a própria atividade desenvolvida por essas entidades, tendo em vista a criação de normas.1

Desta forma, resume-se a conceituação de fontes do direito em fatores políticos, sociais, econômicos que de certa forma influenciam e norteiam a criação de legislações responsáveis pela regulamentação dos fatos jurídicos ocasionados por cada uma das vertentes elencadas, não se esgotando apenas nelas, pelo fato de a sociedade estar em constantes modificações e evoluções nos mais variáveis âmbitos de um grupo social.
A partir da definição do instituto das fontes do direito, percebe-se sua imensa importância pelo fato de poder ser realizada uma análise em relação a introdução de determinada norma no ordenamento jurídico, verificando se a criação normativa está de acordo com as diretrizes legais que regulamentam o sistema introdutório de normas nos documentos normativos, tais como o CTN e legislações específicas.2

2. Os costumes, a doutrina, a jurisprudência e o fato jurídico tributário são fontes do direito? E as indicações jurisprudenciais e doutrinárias, contidas nas decisões judiciais são concebidas como “fontes de direito”?

De uma forma que abranja todos os

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