advogado
NOME DA SUPLICANTE, pessoa física, brasileira, solteira, diarista, CI 00000000/SSP-PA, CPF/MF 000.000.000-00, nascida em 00.00.000, filha de (NOME DO PAI E DA MÃE), residente e domiciliada (ENDEREÇO COMPLETO), doravante Suplicante, por seu procurador, no exercício da tutela jurisdicional, constituído nos termos do incluso instrumento particular de mandato, vem, diante de V. Exa., requerer, através da presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CUMULADO COM PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA,
a reparação que lhe é devida, face ao descumprimento às normas legais, por NOME DA SUPLICADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 0.000.000/0000-00, estabelecida à (ENDEREÇO COMPLETO), doravante Suplicada, pelos fatos e fundamentos a seguir:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA:
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01 – Como disposto no art. 4º, caput, da Lei 1060/1950 1, em sendo a Suplicante pobre no sentido legal da lei, pleiteia o benefício da assistência judiciária;
II – DOS FATOS:
01 – A Suplicante para realizar o trajeto, em viagem de rotina, Distrito/Capital e vice-versa, utiliza-se de coletivo de propriedade da Suplicada, que faz a linha ICOARACI/BERREDOS/PTE VARGAS;
02 – Em 26/03/2006 (domingo), às 17hs30min, trafegando no sentido CAPITAL/DISTRITO, na rodovia Arthur Bernardes, em frente à Igreja Perpetuo Socorro, no bairro do Telegrafo sem fio, o veículo de propriedade da Suplicada placa JUB 6990, conduzido por motorista ignorado, transitando em alta velocidade, sem as cautelas devidas aos obstáculos legais de uma via de trânsito, passou em uma lombada;
03 – A Suplicante, que se encontrava sentada em uns do banco do coletivo, foi jogada para o alto, não vindo a cair, por haver sido amparada por outro passageiro. Em decorrência do ato danoso do condutor do veículo, sentiu um estalo em sua coluna,