advogado
EXPEDITA MARIANA PINTO FARIA, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada, à Rua: Das Violetas , nº 304, Bairro Jardim Yara, nesta cidade de Pouso Alegre/MG, portadora do Cpf nº 014.261.646-02, via seus procuradores com escritório a Praça Senador José Bento nº 174/sala 103 nesta cidade, onde recebe intimações e avisos para os fins determinados art 39/1 do Código de Processo Civil, vem respeitosamente a ilustre presença de Vossa Excelência, propor contra o INSS- Instituto Nacional de Seguro Social, a presente AÇÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE, sob o rito ordinário do Código de `Processo Civil- pelos motivos de direito e fatos que passa a expor e ao final requerer o seguinte::
DOS FATOS:
1- A requerente nasceu em 07 de Junho de 1.937, durante toda sua vida exerceu a função de trabalhadora rural, sem vinculo empregatício, atividade pela qual proveu o seu sustento, bem como de toda á sua família, desde sua infância, primeiramente com seus pais em regime de economia familiar de subsistência, exercendo também a profissão de trabalhadora volante, serviço avulso em turmas de trabalho como “ bóia- fria” e meeira, até a chagada se sua velhice quando não mais encontra forças para trabalhar na lavoura como fizera toda sua vida. Tais fatos ficarão evidenciados no decorrer da instrução, pelas provas apresentadas.
Destarte faz a requerente jus ao BENEFICIO PREVIDENCIARIO DA APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos da Lei 8.213/91, em seus artigos 11 incisos IV e VII, parágrafo 1ª, 18 inciso 1 letra “b”, 29 parágrafo 2ª, 39 inciso 1, 48 “ caput” e parágrafo único, 106, inciso V e II, artigos, 143 inciso II, da referida Lei complementar, regulada pelo Decreto nª 611/92, e seus artigos 6ª inciso VI e VII letra “a”, 17 e 22 inciso I e VII letra “b”, 27 inciso