Socioilogia
(pessoas, empresas, governo) superavitários para os deficitários22.
Ribeiro e Mendes (2006) definem dois subsistemas para o SFN, sendo um deles o normativo, responsável pela regulação e controle e o outro, o subsistema operativo, responsáveis pela intermediação financeira23. Dessa forma, o SFN seria uma estrutura composta por dois subsistemas, com agentes específicos em cada uma delas, cada qual desempenhando suas próprias atividades, sendo ambos detalhados nos dois tópicos a seguir.
3.1.1 Subsistema Normativo
O subsistema normativo é aquele responsável pelas regras, fiscalização, coordenação e sanção aos agentes econômicos. De acordo com Ribeiro e Mendes (2006), esse subsistema é constituído pelas seguintes instituições24:
• Conselho Monetário Nacional (CMN)
• Banco Central do Brasil (BCB)
• Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
• Superintendência de Seguros Privados (Susep)
• Secretaria de Previdência Complementar
O Conselho Monetário Nacional – CMN é um órgão normativo composto por três ministros de Estado, sendo eles o Ministro da Fazenda, o Ministro do Planejamento e o
Presidente do Banco Central do Brasil, que “[...] processa todo o controle do sistema financeiro [...], além de assumir funções de legislativo das instituições financeiras público e privadas” 25.
22 ASSAF NETO, Alexandre. Mercado Financeiro. 5. ed., São Paulo: Atlas, 2003.p. 57
23 RIBEIRO, E, MENDES, L.S. Sistema Financeiro Nacional. (In:GALVÃO, A. et al. Mercado Financeiro: uma abordagem prática dos principais produtos e serviços. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006, p.17
24 Ibidem, p.20
25 ASSAF NETO, Alexandre. Mercado Financeiro. 5. ed.,