Pessoas Jurídicas
A expressão pessoa abrange tanto as naturais (físicas) como as jurídicas (ficção). A pessoa natural é capaz de direitos e obrigações na ordem civil, isto é, este ser tem aptidão para contrair obrigações e adquirir direitos, tem existência a partir do momento em que for concebido, mesmo estando ainda no ventre materno e é capaz de adquirir personalidade a partir de seu nascimento com vida, mesmo que por pouco tempo ou morrendo em seguida.
A pessoa jurídica começa sua existência a partir do registro de seus contratos, atos constitutivos ou estatutos no registro peculiar, porém,existem alguns entes que sua vida legal só existirá com a entrada em vigor da lei que o tenha instituído ou criado, independente de registro, como ocorre na autarquia ou um novo município. É um ser eminentemente social, que surge a partir do agrupamento de pessoas afim de abranger os seus direitos para determinados fins ou objetivos, sejam eles lucrativos em benefício dos próprios instituidores ou ter finalidade educacional, cultural, religiosa, como acontece nas fundações e associações que não possuem nenhum fim lucrativo.
Com o surgimento desses entes, veio a necessidade de personalizá-los devido a sua interferência na vida social e a sua importância no meio empresarial ligado ao giro de capital. Podem ser apresentados ora como conjunto de pessoas, ora como destinação patrimonial, adquirindo assim, personalidade jurídica, que se diferencia da personalidade civil dada á pessoa natural, contraindo direitos e obrigações.
As pessoas jurídicas também têm o dever de proteger os interesses humanos. Pode-se dizer que a pessoa jurídica surge para suprir a própria deficiência humana onde o homem, não encontrando forças em si, estabelece sociedade com outros homens para constituir um organismo capaz de alcançar o fim almejado, não só com intuitos econômicos mas para recrearem, ou se cultivarem, ou para praticar a caridade, a assistência social, ou mesmo para cultuarem seu deus.