Advogado
TURMA VII GUILHERME WÜRTH SIMON
Porto Alegre - RS
2013
I - TÍTULO
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE ARRESTO EM AÇÃO MONITÓRIA
II - EMENTA DO JULGADO COMENTADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ARRESTO. INCOMPATIBILIDADE DA PRETENSÃO CAUTELAR COM A DEMANDA PROPOSTA.
A pretensão de antecipação de tutela no bojo de ação monitória, objetivando o arresto dos bens da agravada, não é compatível com o que se busca na demanda, que tem como objetivo a criação de título executivo judicial. Decisão agravada mantida.
AGRAVO DESPROVIDO.
(Agravo de Instrumento Nº 70039244421, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 13/01/2011)
III – RESUMO DO JULGADO
O julgado, cuja ementa resta acima transcrita, refere-se a julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de concessão de antecipação de tutela.
No presente caso, trata-se de ação monitória interposta pela empresa CLIMATRUCK SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA, em face da empresa JR INDÚSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS.
No caso em análise, o agravante busca a concessão da tutela antecipada para que seja realizado arresto em “Ferramenta Metálica de Sopro para Reservatório Cilíndrico Plástico Automotivo”, sob o motivo que se encontra a agravada em grave situação financeira, já havendo várias execuções contra ela, podendo se tornar insolvente.
O juízo de primeiro grau entendeu que os requisitos do art. 273 não se configuraram, bem como considerou que o pedido é incompatível com o tipo de demanda proposta.
Inconformado com essa decisão, a empresa CLIMATRUCK interpôs agravo de instrumento. Sustentou, em síntese, que