Advogado
xxxxxx, brasileira, casada. Professora inscrita no CPF sob o nº xxxxx e RG sob o nº xxxxx residentes e domicilada na Rua xxxxxxxx, nº 186, , nesta cidade, centro na cidade de xxxx/RS, vêm, respeitosamente, ante Vossa Excelência, por seu procurador signatário, propor
AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO contra, xxxxx, brasileiro, casado, coordenador de logística, inscrito CPF xxxxx, residente na Rua xxxxx, nº 46 apt. 01, Vila xxxxxx, nesta cidade de xxxxx/RS e xxxxxx brasileiro, casado, bacharel em direito, inscrito no CPF sob o nº xxxx, residente e domiciliado na Rua xxx, 285 blc 4, apt 414, xxxx, nesta cidade de xxxx, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
Cabe lembrar que por força do art. 3º, II da Lei 9099 são de competência do JEC as causas enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil e dentre elas está a letra b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) .
Também não há o que se falar em prescrição, pois segundo o Art. 205. do Código Civil a prescrição ocorre em 10 (dez) anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
DOS FATOS E DO DIREITO
A requerida, firmou Contato de Locação como o ora Réu polo periodo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 01 de julho de 2010 a 30 (trinta) de junho de 2012, de uma sala comercial localizada na Ruaxxxxx nº xx, sala 15, Bairro xxxx nesta cidade, conforme documento em anexo.
Assina também o contrato, solidariamente com o locatário o segundo Réu, por todas as obrigações exaradas no Contrato de Locação, cuja responsabilidade recai sobre o mesmo.
Também eleita entre as partes de que, o locatário se obriga a pagar as despesas de energia elétrica, agua e esgoto, e as demais despesas ordinarias de condominio, prevista na clausula décima sexta, do contrato de locação. Ocorre que