ADVOGADO
Autos n.º XXXXXXXXXXXXXXXX
Autos principais (Cumprimento de Sentença n.º n. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
Embargante: João........
Embargado: Maria de Fátima ......
MARIA DE FÁTIMA........, já qualificada nos autos dos EMBARGOS A
EXECUÇÃO (feito suso epigrafado) que lhe move JOÃO........., também devidamente qualificado nos autos, por seu procurador que esta subscreve vêm a honrosa presença de V.
Exa. IMPUGNAR OS EMBARGOS ofertados as fls. 01/04 dos autos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1.
Em síntese apertada alega o Embargante, preliminar de
IMPENHORABILIDADE DE VALOR EM CONTA SALÁRIO DO AUTOR, em razão de bloqueio on line realizado por Vossa Excelência por meio do sistema BACENJUD, de valores depositados na conta bancária do executado, páginas 123, referentes ao salário que o mesmo recebe em decorrência de sua atividade de funcionário público na prefeitura de Aquidauana – MS, tentando comprovar com recibo de salário e extrato de conta corrente que ora junta, que tal atitude provoca um enorme risco a subsistência do executado e de sua família, fundamentando sua pretensão no artigo 649 do Código de Processo Civil;
Alegou o Embargante ainda em sede de preliminar a NULIDADE DOS
ATOS – FORO INCOMPETENTE, sustentando que a execução de cheque não pago deveria ter sido processada no foro onde se localiza a agência bancária da conta do emitente, ou seja, no foro da comarca de Aquidauana e não o de Anastácio, como vem sendo feita.
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No mérito sustentou o Embargante que o Código de Processo Civil garante ser absolutamente impenhorável o salário e a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.
Ao final requereu pela impenhorabilidade do salário, pela procedência do pedido e pelo desbloqueio liminar da quantia penhorada na conta salário do autor, liberando os valores ali existentes.
As fls. 18 dos autos foi