Advogado

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SEMINÁRIO II – Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento.

Questões

1. Distinguir ato administrativo de procedimento administrativo. Que é lançamento tributário? Trata-se de norma, ato ou procedimento administrativo? Explique.

Procedimento é entendido como a sucessão de atos praticados pela autoridade competente, na forma da lei, com vistas à produção de novos enunciados jurídicos. O ato significa o resultado da atividade desenvolvida no curso daquele procedimento, é o produto final.

Lançamento é um ato jurídico administrativo posto que prescreve ser o lançamento de competência privativa da autoridade administrativa, evidenciando sua natureza – constitui uma nova norma concreta e individual (constitutivo) e é decorrente de lei (vinculado) – mediante o qual se insere no ordenamento jurídico uma norma concreta e individualizada, que tem como antecedente o fato jurídico tributário e, como consequente, a constituição do credito tributário.

2. É correto afirmar que o lançamento tributário apresenta-se em três espécies? O chamado lançamento por homologação é efetivamente lançamento? E o lançamento por declaração?

É correto afirmar que o lançamento apresenta-se em três espécies, a saber, lançamento de ofício, lançamento por declaração e lançamento por homologação.

Partindo da premissa que o lançamento é ato privativo da autoridade administrativa, o lançamento por homologação não poderia ser considerado efetivamente como lançamento, uma vez que ha auxilio ostensivo do contribuinte nesta atividade, principalmente quando tratamos de homologação tácita.

Quanto ao lançamento por declaração, em que pese existir ação conjunta – contribuinte e fisco – resta aquele atividade privativa de lançar, sendo este caso de efetivo lançamento, posto que exercido exclusivamente pela autoridade competente.

3. Explique as teorias declaratória e constitutiva do credito tributário? Na sua opinião, pode a obrigação tributaria nascer antes do

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