aula 2 pratica VI
Aula 2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONDONÓPOLIS/TO.
NORBERTO DA SILVA, nacionalidade, viúvo, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrito no CPF/MF sob nº..., residente na Rua Cardoso Soares, nº 42, no bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis, no Estado de Tocantis, por seu advogado, com endereço profissional na (endereço completo), para fins do Art.39, II do Código de Processo Civil, vem a este juízo propor
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO
pelo rito sumário, em face de CÂNDIDO GONÇALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF nº..., residente na (endereço completo), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O autor é pessoa desprovida de bens materiais, possui setenta e dois anos de idade e não tem renda suficiente para arcar com as despesas do processo, sem que prejudique o seu próprio sustento e o de sua família.
Com isso, requer a concessão do benefício da Justiça gratuita, de acordo com a Lei 1.060/50 e com o Art. 5º, LXXIV da Constituição Federal.
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
O autor como informado anteriormente, possui setenta e dois anos e, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/03 que trata do estatuto o idoso e com o artigo 1211-A do Código de Processo Civil, tem direito à Prioridade na tramitação de processos.
Portanto, vem requerer que seja deferida a Prioridade na tramitação por se tratar de parte já idosa e com idade superior à sessenta anos, com fundamento na Lei que prevê o direito à obtenção dessa garantia.
I-DOS FATOS
O autor é pessoa desprovida de bens materiais e, adquiriu há nove anos e meio, a posse de um terreno de 240 m² situado em área urbana, no bairro de Lírios, cidade de Condonópolis, no estado de Tocantins.
A posse do terreno é exercida ininterruptamente e de forma mansa