Advogado
Eu, ____________________, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº. ________________-, residente e domiciliado na ________________________, venho perante este r. órgão de trânsito, com base na Lei nº. 9.503/97, interpor recurso contra Notificação de Autuação por Infração de Trânsito, conforme documentação em anexo.
De acordo com a referida notificação, o veículos de minha propriedade, Toyota Corolla XEI 2.0 Flex, placas _______________, transitou em velocidade superior a máxima permitida.
Venho desde já requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito seja devidamente cancelada, por meio e consequência dos seguintes motivos:
1. A suposta infração ocorreu em 10/04/2013 e foi postada em 14/04/2013, tendo como prazo final para apresentação de recurso o dia 08/06/2013;
2. No entanto, a notificação foi recebida na última quinzena do mês de Maio de 2013;
3. Muito embora prevê o Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 282. [...]
§ 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade. (Incluído pela Lei nº 9.602 , de 1998)
4. Desta forma, a Recorrente teve seu direito de recurso tolhido, haja vista que teve prazo inferior a 30 (trinta) dias para apresentar seu recurso.
5. Ademais, cabe esclarecer que a sinalização obrigatória referente à velocidade da via não está corretamente instalada, fugindo ao padrão das normas do CONTRAN, estabelecidas pela Resolução 079/98. Tal representa um completo desrespeito à segurança e aos direitos do cidadão.
6. Deve-se ressaltar ainda o caráter educativo do Código de Trânsito Brasileiro, evitando transformá-lo simplesmente em um mecanismo de arrecadação, sobretudo no caso em tela.
Diante do exposto, protesto pela apresentação, por todos os meios, de provas admissíveis