advogado
BARBARA RANGEL DE SOUSA, menor absolutamente incapaz representada por sua mãe, BEATRIZ NUNES RANGEL, já devidamente qualificada nos autos do processo em epigrafe vem a presença de V.Ex.ª, requerer:
ALIMENTOS AVOENGOS,
em face dos Avós paterno os Senhores CANDIDO FERREIRA DE SOUSA e DEUSINA MARIA DE SOUSA, brasileiros, aposentados, residentes e domiciliados na Rua: Manoel Ribeiro, nº 639, Centro Novo, Imperatriz – Maranhão- MA, CEP: 65900-000, pelos fatos e fundamentos que seguem:
INICIALMENTE__________________________________
Requer os benefícios da Justiça Gratuita, por ser juridicamente pobre, nos termos da Lei nº. 1.060/50, o que afirma sob as penas da Lei, haja vista a Declaração de Pobreza anexa, nomeando desde já como Defensores Dativos os advogados constantes do incluso instrumento procuratório, todos lotados na Secretaria de Justiça e Assistência Judiciária Municipal, que aceitam o encargo de patrocinar o feito. Requerem também a concessão do benefício do prazo em dobro, nos termos do art. 5.º, § 5.º, da já mencionada Lei.
DO SUMÁRIO DOS FATOS_______________________
A requerente é neta dos requeridos, conforme Certidão de Nascimento anexada.
A autora propôs a ação de Alimentos em face do seu genitor, no ano de 2008, tendo o juiz fixado os alimentos em 30% por cento dos rendimentos líquidos do Réu, fls.36 e 37. Contudo, o genitor não honra com sua obrigação. Embora devidamente citado e intimado, fl.27, não compareceu a audiência de conciliação, instrução e julgamento, e tão pouco contestou a inicial. Nos últimos anos, o réu vem mudando-se de cidade em cidade sem deixar qualquer informação sobre sua localização, e seus familiares dizem não saber