SOCIEDADE LIMITADA
Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. O capital é representado por cotas e a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social.
ABERTURA, REGISTRO E LEGALIZAÇÃO
Para abertura, registro e legalização da sociedade empresária limitada, é necessário:
1-Registro na Junta Comercial
Faz o registro de sociedade limitada e o seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Deve-se apresentar o Requerimento de Empresário.
Recomenda-se a realização de pesquisa prévia de nome empresarial e consulta prévia de endereço para evitar colidência de nome empresarial .
2 – Inscrição na Secretaria da Receita Federal do Brasil (CNPJ)
3 – Inscrição na Secretaria de Fazenda do Estado
Se a empresa exercer atividade industrial ou comercial, faz a inscrição na Secretaria Estadual da Fazenda como contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).
4 – Inscrição na Prefeitura Municipal
Se a empresa exercer atividade de serviços, deve-se providenciar a inscrição na Secretaria de Finanças ou de Fazenda da Prefeitura.
Depois de efetuar o registro e as inscrições fiscais da empresa, assim como as exigências para emissão do Alvará, solicita à Prefeitura Municipal a emissão do Alvará de Funcionamento. 6 - Inscrição no FGTS (Caixa Econômica Federal).
7 - Inscrição nos conselhos de classe, quando for o caso (CREA, CRC etc.)
CONTRATO SOCIAL DE EMPRESA LIMITADA CONTRATO PADRÃO
O Contrato Padrão é um contrato de sociedade limitada, simplificado, com cláusulas padronizadas, que contempla as cláusulas obrigatórias exigidas pelo Código Civil, integrado a um processo de registro e legalização de empresas, também simplificado, que possibilita a formalização de empresas em apenas 48 horas. A simplicidade do processo e a facilidade de sua