Sociedade limitada
O presente trabalho pretende tratar a respeito da Sociedade Limitada, demonstrando sobre algumas normas do Código Civil que regulam sobre as responsabilidades dos sócios. A regra para esse tipo de societário é a da não responsabilidade dos sócios, porém, existem alguns casos em que os sócios irão responder com patrimônios pessoais por obrigações da sociedade. A responsabilidade limitada de cada um desses sócios resulta da separação patrimonial que existe entre sociedade empresaria e sócios, ou seja, a sociedade possui um patrimônio próprio que será utilizado para resolver suas obrigações. Dessa maneira, o patrimônio da sociedade e dos sócios não se misturam, separando, a princípio, obrigações da sociedade e obrigações dos sócios.
Segundo Fábio Ulhoa,
“Da personalização das sociedades empresárias decorre o princípio da autonomia patrimonial, que é um dos elementos fundamentais do direito societário. Em razão desse princípio, os sócios não respondem, em regra pelas obrigações da sociedade."
2. NOÇÕES DE SOCIEDADE LIMITADA
A Sociedade Limitada, também conhecida como Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada, é formada por dois ou mais indivíduos que realizam uma atividade empresarial e se responsabilizam de forma solidária de maneira limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social, ou seja, a responsabilidade dos sócios se limita à quantidade de quotas que eles possuem. Essas quotas podem ser entendidas como a parcela de contribuição que um sócio faz em relação ao capital social de sua empresa. Essa Sociedade ajuda na constituição de uma empresa e tem como elemento fundamental o contrato social.
Os sócios garantem certas liberdades. Caso haja um fracasso em seu negócio, de acordo com o contrato, ele pagará apenas o valor máximo de sua quota no capital social, assim seus bens pessoais estarão protegidos. Apesar dos diversos benefícios, ocorrem algumas exceções e, eventualmente, determinados sócios poderão