ADVOGADO
Ação Penal
Processo nº. 11111-22.2013.3.44.5555/0
Autor: Ministério Público Estadual
Acusado: Francisco Fictício e outra
Autuação em apartado(CPP, art. 111)
Intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado – causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de São Paulo, sob o nº. 112233, com escritório profissional consignado na procuração ora carreada, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, FRANCISCO FICTÍCIO, brasileiro, solteiro, maior, mecânico, possuidor da RG nº 445566, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua X, nº. 000 – Itu(SP), para apresentar, TEMPESTIVAMENTE(CPP, art. 108 c/c art. 396), com estribo nos art. 95, inc. II, art. 69, inc. I c/c art. 78, inc. II, ´a´, todos da Legislação Adjetiva Penal, a presente
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA,
“ratione loci”
em face de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual, onde evidencia as considerações fáticas e de direito abaixo delineadas.
BREVE EXPOSIÇÃO FÁTICA
O Acusado, ora Excipiente, fora denunciado nesta Comarca de Itu(SP) pela prática de crime de receptação(sem qualificadora), na moldura do art. 180, do Estatuto Repressivo. Na mesma peça prefacial, fora também denunciada a co-ré Maria das Tantas, esta como incursa tipo penal previsto no art. 155, § 4º, inc. II(furto qualificado – abuso de confiança).
Consta da peça inicial que o Excipiente exerce a atividade de ouvires e, pretensamente, havia adquirido de Maria das Tantas 3 peças de jóias, as quais haviam sido furtadas na Cidade de Curitiba(PR), período em que trabalhou como doméstica na casa do senhor Fulano de Tal.
Verifica-se, pois, que o crime de furto(qualificado) fora concretizado, segundo a peça acusatória, em Curitiba(PR). Por outro