advogado
ALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE –
Processo nº 051.2011.913.287-9
Autor: ANTONIO LUDUGELO SINFRONILDO
Ré: ANTONIA GESTRUDES FILHA
Antonio Ludugelo Sinfronildo Nobre, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Reintegração de Posse em epígrafe, vem, por intermédio do seu advogado e procurador signatário, constituído e qualificado, nos termos do disposto no artigo 454 § 3º do CPC, em atendimento ao r. despacho exarado em TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, apresentar MEMORIAIS FINAIS, no intuito de que se permitam vislumbradas todas as questões de fato e de direito que formarão o convencimento de Vossa Excelência para que se profira decisão com a mais apurada JUSTIÇA. A presente ação deverá ser julgada totalmente Procedente, já que não pairam dúvidas nos autos, após a produção de todas as provas, sejam orais ou documentais, de que o autor é o legitimo possuidor da área em litígio.
MEMORIAIS
o que faz nos seguintes termos.
O autor ajuizou a presente ação objetivando a Manutenção de Posse da área TURBADA, que no decorrer do processo houve ESBULHO, e, respeitando o PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE nas ações possessórias a parte invocou os ditames do art. 920 do CPC que em sua leitura a pedido da parte, o juiz conheceu do pedido outorgando a proteção legal correspondente.
Em que pese à contestação referendada no evento 107 de 18/02/2013, apresentada pela advogada da requerida, cabe aqui ressaltar, que, em nenhum momento, restou comprovado nos autos que a ré algum dia teve a posse dos referidos lotes, tenta desqualificar a ação usando como manobra a improcedência da mesma tendo em vista à ausência de uma das condições necessárias a ação, “o interesse de agir”, pela inadequação do meio processual, requerendo a sua IMPROCEDENCIA, já rebatido acima respeitando o Principio da Fungibilidade. O necessário, que não