Advodado
1. Conceito:
É uma ferramenta impugnativa constitucionalmente prevista que leva ao STJ ou ao STF a discussão de toda a matéria fática e jurídica, nas hipóteses constitucionalmente selecionadas.
2. Previsão normativa:
- STF: o ROC está previsto no art. 102, inciso II da CF.
- STJ: o ROC está previsto no art. 105, inciso II da CF.
- Previsão infraconstitucional: artigos 30 e seguintes da Lei 8.038/90 (trata dos procedimentos perante Tribunais).
3. Legitimidade:
O ROC será apresentado em nome do cliente, que estará devidamente assistido pelo advogado, afinal, a peça exige capacidade postulatória.
4. Cabimento
STF:
a) Da denegação do HC ou da denegação do Mandado de Segurança em única instância por Tribunal Superior, ou seja, estas ações devem ter sido impetradas diretamente no Tribunal e denegadas por decisão colegiada.
b) Do julgamento do crime político, pouco importa se o réu foi condenado ou absolvido. Neste caso, o ROC funciona como se fosse uma Apelação, levando ao Supremo toda a discussão fática e jurídica.
Advertência: vale lembrar que os crimes políticos são de competência da Justiça Federal (inciso IV do art. 109, CF).
STJ:
a) Da denegação do HC em única ou última instância pelos Tribunais Estaduais ou Federais
b) Denegação de Mandado de Segurança em única instância pelo TJ ou pelo TRF.
5. Prazo:
Quando ocorrer denegação de HC: 05 dias.
Quando ocorrer denegação de Mandado de Segurança: 15 dias (quando o ROC é para o STJ).
Advertência 1: no julgamento do crime político, o ROC tem prazo de 05 dias, em analogia ao que ocorre com a Apelação
Advertência 2: segundo o STF na Súmula 319, o ROC para esta casa terá o prazo de 05 dias, pouco importa se a denegação foi do HC ou do MS.
6. Processamento da peça:
A petição de interposição do ROC será apresentada ao presidente do Tribunal que proferiu a decisão que está sendo impugnada. Já as razões, que são apresentadas na mesma data da petição de