Civil
Local e função que a requerente exercia.
Qualificações do advodado e endereço.
Conto de fatos (por quem estava sendo pedido a indeização).
O que aconteceu depois de ter informado à requerida.
Salientando o ponto principal que é a demissão da requerente e sua doença.
Apontamento de jurisprudência ou súmulas (fundamentação de argumento de autoridade).
Apontamento de doutrina para reforço de argumento de autoridade.
Dando enfase no “ sofrimento” da requerente.
Do pedido (pede-se tudo que foi argumentado acima), procedência da ação, valor da ação, custas processuais e deferimento do pedido.
Acordão Civil
Direitos das obrigações
Faz-se uma alusão do que trata a ação ( matricula escolar) na rede pública.
Basea-se já na argumentação de autoridade.
Não-se te fatos narrados e sim continuação destes.
Pode se identificar que a simples valorada é a história que as partes contam para o advogado que por sua vez expressa em documento para pedir ou pleitear o direito, por que faz parte da defesa da requerente ou sujeito que pleiteia algo.
Já a narrativa valorada, e a resposta que o Juiz ou promotor transcreve, e também pode ser chamada de acordão ou resposta ao não deferimento da ação. Além disto, parte do princípio que para se realizar uma petição inicial precisa-se das dias narrativas, a smples por que fala de todos os acontecimentos narrados pela parte e a valorada é a resposta dada pela autoridade competente.
Então para que se possa ter uma lide faz-se necessário apresentar não somente a história mas também as fundamentações que são de fato no qual falaremos sobre e a de direito que diz o por que a requerente tem direito no qual foi violado, neste caso diz o que se está escrito na lei como forma de argumento para se mebasar no que é lhe garantido.
Na fundamentação de fato, fala-se que o mesmo foi injustiçado e ainda nesta fundamentação se pode colocar doutrina, com objeto de consulta.
Sendo assim, as narrativas nada mais são do que