Direito
Pessoas jurídicas são o conjuntos de pessoas ou bens que a lei confere capacidade própria.
Pessoas jurídica nacional é a sociedade que tem sede no Brasil e que segue as leis brasileiras.
Pessoa Jurídica extrangeira é aquela que só pode funcionar no Brasil com a aultorização do poder executivo, porém pode ser acionistas de sociedade anônimas.
Classificação da pessoa jurídica:
Corporação: Tem aspecto pessoal e se divide em associações sem fins lucrativos e sociedades simples ou impresarial com fins lucrativos.
Fundação que tem o aspecto material, que são um acervo de bens, que recebe personalidade para a realização de fins determinados, sem fins lucrativos. art. 44 - são pessoas jurídicas de direito privado: as associações; sociedades; fundações; organizações religiosas; partidos políticos empresas individuais de responsabilidade privada.
Pessoas jurídicas de direito publico são aquelas criadas por lei, que tem a finalidade de representação jurídica de países, estados ou municípios, além de outros que formam a administração publica.
Pessoas jurídicas de direito público externo são todas de abrangência internacional, que seja regida por direito internacional público.
Pessoas juridicas de direito público interno são órgãos criados por lei, dotados de personalidade própria, que exercem atividades de interece público. art. 41 - Pessoas jurídicas de direito público externo:
A união; os estados, distrito federal e terriórios; municípios; autarquias; as entidades de caráter público criadas por lei.
Teoria da ficção legal - fala que a pessoa jurídica é uma criação artificial da lei.
Teoria da ficção doutrinaria - defende que a pessoa jurídica não tem existência real, sendo algo que está na inteligência dos juristas.
Teoria da realidade objetiva - a pessoa jurídica é um organismo vivo na sociedade, que nasce da vontade pública ou privada e que tem existência própria.
Teoria da realidade técnica - é a teoria adotada pelo direito brasileiro,