Tributação das mercadorias do supermercado em Goiás
Adubo, terra para jardinagem;
Abóbora, abrobinha, açafrão, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta, azedim;
Batata, batata doce, berinjela, banana, beterraba, brócolis, brotos de vegetais;
Cacaueira, cambuquira, camomila, cará, cardo, Catalunha, cebola, cebolinha de folha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, couve-flor;
Erva cidreira, erva doce, erva de santa Maria, espinafre, escarola, endívia.
Folhagens em geral, flores, funcho, frutas frescas, inclusive amêndoas, ameixas, avelã, morango, nectalina, noz, pomelo, caqui, castanha, coco da Bahia, maça, melão e uva;
Gengibre, gobo, hortelã, inhame. Jiló, losna;
Leite pasteurizado tipo especial com 3,2% de gordura e leite magro reconstituído ou não até 2% (Tipo C);
Mandioca, macaxeira, manjericão, Mangerona, maxixe, milho verde, moranga, mostarda, nabo, nabiça;
Ovos;
Palmito natural, pepino, pimenta verde natural, pimentão;
Quiabo, repolho chinês, rabanetes, raiz forte, rúcula, rui barbo, salsa, salsão, segurelha;
Taioba, tampata, tomate, tomilho, vagem;
Peixe produzido pelo estado de Goiás;
MERCADORIAS SUJEITAS A SUBISTITUIÇÃO TRIBUTARIA
Ração para cães e gatos;
Anil;
Água mineral natural, água mineral artificial e água gaseificada, gelo;
Cerveja, chopp;
Cigarro e outros produtos derivados do fumo;
Extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes. Em maquinas pré mix ou pro mix;
Refrigerantes em geral;
Energéticos isotônicos;
Gás liquefeito de petróleo e gás natural;
Barbeador e acessórios, isqueiros;
Produtos automotivos, graxa, massa e cera de polis, massa plástica, aditivos, óleo lubrificantes simples, composto ou emulsivo, tapetes de borracha, pneus, camará de ar (exceto de bicicleta), fruídos de freios;
Lustra moveis (exceto óleo de peroba), ceras;
Discos, fitas e cd’s;
Querosene iluminante, solventes;
Xadrez em pó e assemelhados;
Corante tingecor;