Adoção internacional x adoção nacional
O instituto da adoção surgiu na mais remota antiguidade e perdura no
O instituto da adoção surgiu na mais remota antiguidade e perdura no transcurso dos séculos, se mantendo e se reafirmando nos tempos atuais de tão acentuadas desigualdades sociais e econômicas
A adoção, para a terminologia jurídica (sentido técnico), indica um ato jurídico através do qual, de conformidade com a lei, uma pessoa toma ou aceita como filho uma outra
Heloisa Helena Barboza (2004, P.71) que considera "A adoção constitui uma das formas de colocação de criança ou adolescente em família substituta
A adoção internacional é o instituto jurídico de ordem pública que concede a uma criança ou adolescente em estado de abandono a possibilidade de viver em um novo lar, em outro país, assegurados o bem-estar e a educação, desde que obedecidas as normas do país do adotado e do adotante. De origem humanitária e finalidade de caráter social, visto que possibilita a colocação de uma criança ou adolescente em estado de abandono em um lar, em que possam ser amados como filho, com direito à eA adoção internacional consiste na possibilidade de colocar-se uma criança em família substituta estrangeira, visando sempre ao melhor interesse do menor. Ela faz incidir o Direito Internacional Privado para que sejam solucionados os conflitos de leis decorrentes da diferença de nacionalidade e de local de residência entre os adotantes e o adotado e também pelos efeitos que produzirá, quando terminado o processo, no país dos futuros pais.
O artigo 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em sua nova redação dada pela Lei n˚12.010, de 29 de julho de 2009, define a adoção internacional da seguinte forma:
“Art.51. Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou - 8 - domiciliado fora do Brasil, conforme previsto no Artigo 2 da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993,