Adoção de crianças por casais homoafetivos
O presente trabalho foi realizado com o intuito de apontar a opinião pública a respeito da adoção de criança por casais homossexuais.
No mundo atual vem ocorrendo grandes mudanças socioeconômicas, conceitos que até pouco tempo atrás eram considerada como sendo verdades absolutas, hoje no entanto perderam um pouco de seu espaço na nova realidade mundial, no Brasil vem se discutindo muito a ideia de conceder direitos iguais a casais homossexuais no âmbito da adoção de crianças, pois até então, apenas casais heterossexuais podiam fazer o uso da adoção. O jornal de Londrina noticiou a decisão do supremo tribunal de justiça de Bagé do Rio Grande do Sul (STJ), que deu seu parecer favorável ao casal homossexual do sexo feminino, esse novo fato pode trazer novas perspectivas para a adoção de crianças (GAZETA DO POVO, MARIANO, 2010).
Conceito de adoção dado pelo dicionário Silveira Bueno “ação ou efeito de adotar; aceitação legal” (prof.: Silveira, 1996, pg24)
O presente trabalho através de pesquisas quantitativas com a elaboração de questionários vem apontara a opinião pública de uma parcela da sociedade de pessoas que habitam as cidades de Londrina e Ibiporã.
História da adoção: no começo a adoção surgiu somente para suprir a necessidade do casal infértil, antes do Código Civil de 1916 não se pensava em dar uma família a uma criança abandonada, por esse código só podiam adotar crianças, os maiores de 50 anos sem filhos legítimos ou legitimados, tornando a adoção muito difícil, em 1927 foi feito o primeiro Código de menores do Brasil, mas isso não ajudou a melhorar a situação dos abandonados, pois eram procurados nos orfanatos como fontes de mão de obra para a execução de trabalhos e serviços para aqueles que os adotavam.
Em 1957 foi promulgada a lei 3.133/57 que trouxe grandes transformações, a idade mínima que passou a ser de 30 anos de diferença entre o adotante e o adotado, diferença de idade entre adotante e adotado passou a ter e média 16 anos,