ADOÇÃO DE CRIANÇAS POR CASAIS HOMOAFETIVOS
O presente trabalho tem como objetivo analisar os aspectos jurídicos e psicológicos da adoção de crianças por casais homoafetivos, fazendo-se necessário o conhecimento deste instituto, através de doutrinadores, leis e jurisprudências acerca do tema.
No primeiro momento, estuda-se o conceito de adoção, sua fundamentação, quem pode adotar e o desenvolvimento deste instituto no Brasil. Segue a exposição com os aspectos psicológicos, analisando os preconceitos e a discriminação que os casais do mesmo sexo sofrem no processo de adoção.
Por fim, apresenta-se uma sugestão de solução ao problema, sem deixar de abordar os direitos e interesses da criança e do adolescente a ser adotado.
DESENVOLVIMENTO
CONCEITO DE ADOÇÃO E OS SEUS ASPECTOS JURÍDICOS
O conceito de adoção é um ato jurídico solene pelo qual alguém recebe em sua família, na qualidade de filho, pessoa a ele estranha.
Para a autora Maria Helena Diniz, a “adoção é o ato jurídico solene pelo qual, observados os requisitos legais, alguém estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vínculo fictício de filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa que, geralmente lhe é estranha”.
No atual conceito de adoção a observância do princípio do melhor interesse da criança, uma vez que o parágrafo único do art. 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente proclama que são também princípios que regem a aplicação das medidas de proteção, dentre outros, o “IV – interesse superior da criança e do adolescente”.
A adoção de crianças e adolescentes rege-se, na atualidade, pela Lei n. 12.010, de 3 de agosto de 2009. A referida Lei Nacional da Adoção estabelece prazos para dar mais rapidez aos processos de adoção, cria um cadastro nacional para facilitar o encontro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados por pessoas habilitadas e limita em dois anos, prorrogáveis em caso de