Adoção de crianças por casais homoafetivos
Há cem mil crianças em abrigos no Brasil, 88% dessas crianças abrigadas não podem ser adotadas por que não houve a destituição do poder familiar. Mais de 50% das crianças aptas a adoção tem mais de 10 anos, porém 80% dos candidatos à adoção querem crianças com até três anos de idade. A maioria das pessoas quer adotar crianças da mesma raça, só 23% das adoções são inter-raciais. A legislação pátria não apresenta um conceito definido da família. Assim, tomem-se para efeitos didáticos as três acepções do vocábulo família elencados por Maria Helena Diniz, que são o sentido amplíssimo, o sentido lato e a acepção restrita. A família nos dias de hoje, abrange conceito mais amplo. A união homoafetiva se inclui nessa amplitude, não há como negar. Antigamente, o termo usado era união homossexual, só que essa expressão soa preconceituosa. A Desembargadora Maria Berenice Dias criou o termo "União Homoafetiva" em substituição a esse termo. É através da sentença proferida pelo juiz que o vínculo da adoção é firmado. Segundo Diniz (2001, p. 291) “É a intervenção da autoridade judicial que, criando vínculos jurídicos praticamente irreversíveis, vem dar à relação psicológica a possibilidade de se organizar à semelhança da paternidade natural”. Para requerer a adoção de crianças e adolescentes, os interessados deverão preencher algumas exigências legais. Há casais homoafetivos,