Adolescente infrator
O Estatuto da Criança e Adolescente, em seu artigo 2
º faz a seguinte definição, sobre a criança e o adolescente:
Art.2º- Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquele entre doze e dezoito anos de idade.
O ECA - Estatuto da criança e do adolescente, foi criado para disciplinar a situação dos menores que ele designa como adolescentes, na faixa etária de 12 a 18 anos incompletos. Ato infracional é qualquer conduta que o adolescente pratica que vai de contra o código penal a crime ou contravenção. Assim o adolescente não será penalizado e sim, receberá uma educação sócio-educativa, ou seja, ele será conduzido a uma internação em um estabelecimento educativo. Esta medida é dada para qualquer adolescente que comete um ato infracional considerado ofensivo.
O perfil do adolescente autor de ato infracional confunde-se com o de grupos ditos vulneráveis socialmente, marginalizados em relação a políticas públicas e ao acesso a condições dignas de vida (Ayres, Júnior,Calazans, & Filho, 2003) devido a fatores históricos, culturais e estruturais, a saber: a maior parte dos adolescentes autores de ato infracional são do sexo masculino, com baixa escolaridade e baixa renda familiar, além de, na sua grande maioria, fazer uso de drogas ilícitas como a maconha, o crack e a cocaína (Teixeira, 2005).
Apesar do forte enfoque dado à questão do adolescente que comete ato infracional nos dias de hoje, considera-se que esse é um problema antigo e complexo. Conforme sinalizam Oliveira e Assis (1999), a justiça brasileira relata casos de atos violentos cometidos por adolescentes já no ano de 1830. Àquela época, o Código Criminal vigente previa que menores infratores deveriam ser recolhidos em casas de correção, desde que seus atos tivessem sido feitos com discernimento.
Apesar de todos olharem apenas para os atos infracionais praticados pelos adolescentes, dados da Fundo Das Nações Unidas