O Adolescente Infrator
04/jan/2008
A reflexão acerca da questão do Adolescente Infrator é de fundamental importância para entender o fenômeno da criminalidade juvenil. Medidas cada vez mais severas são por vezes exigidas às autoridades, contudo não se atua desta forma no cerne da questão.
1. Introdução
Em tempos atuais, onde a palavra de ordem é punir, parece salutar um debate acerca das questões que envolvem adolescentes infratores. É, pois, nesse intuito que busca – se o cerne da questão, a fim de tentar elucidar alguns pontos desse assunto.
A questão do Adolescente infrator tem se mostrado bem polêmica, encerrando debates, por vezes bem acalorados. O Estado nesta celeuma tem dado sua resposta que, para muitos, ainda não satisfaz os interesses da sociedade. Esta, por sua vez, tem demonstrado seu desvalor acerca do assunto, exigindo respostas, por parte do Estado, cada vez mais severas. Cabe ainda destacar o papel da imprensa na construção do pensamento da sociedade.
O problema da criminalidade juvenil tem se mostrado bem complexo não havendo por ora soluções convincentes, razão pela qual, deve – se repensar não só as políticas públicas, como as políticas sociais, e até mesmo, a percepção atual acerca da questão.
2. Conceitos
A fim de disciplinar a situação dos menores, foi instituído pela lei 8069/90, o ECA - O Estatuto da Criança e do Adolescente. Prevê o referido diploma que, são crianças, as pessoas com idade de até 12 anos incompletos e adolescentes, as pessoas de 12 anos até 18 anos incompletos.
O ato infracional é a conduta praticada pelo adolescente que corresponde, no Código Penal a Crime ou Contravenção. Logo, não receberá o adolescente uma pena e sim uma medida sócio – educativa. Dentre as medidas sócio – educativas, está a de internação em estabelecimento educacional, que não deixa nada a desejar aos estabelecimentos prisionais para maiores, em que pese o discurso de proteção ao adolescente. Tal medida é aplicada quando o adolescente comete um ato