Direito civil
ILMO. SR DR. SUPERITENDENTE REGIONAL TRABALHO DE ALAGOAS
AUTO DE INFRAÇÃO N°025080270
CARAMBE INSTALAÇÕES LTDA, estabelecida na TRAVESSA SANTA MARGARIDA, 83A PONTA GROSSA, MACEIÓ/AL inscrita no CNPJ 05.282.220/0001-79, por seu representante legal JOSE FRANCISCO DA SILVA que esta subscreve, e vem respeitosamente, à presença de V.Sa. Apresentar sua
DEFESA
Contra o auto de infração em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor:
I - DOS FATOS
Em 10/04/2013, foi a requerente autuada,segundo entendeu o Sr. Fiscal do trabalho, por “enteder que todos os funcionários do canteiro de obra residencial do agreste trabalhavam 10h seguida, sem horário de descanso nem refeição ”.
Aduz o Sr. Fiscal do trabalho, no auto de infração em questão, que a contestante deixou de cumprir com o art.71 da CLT.
II - DO MÉRITO
Não merece prosperar o presente auto de infração.
A requerente sempre cumpriu corretamente com suas obrigações, e não desrespeitou a normatividade vigente, principalmente no que se refere ao cumprimento dos mandamentos legais em matéria trabalhista.
1- tendo em vista que a requerente nunca sofreu um ato de infração no que diz respeito o assunto em questão, e por termos plena convicção art.74 inciso (segundo) da clt, a CARAMBE INSTALAÇÕES LTDA se compromete em sanar a não conformidade encontrada pelo Sr. Fiscal do trabalho o mais breve possível. 2- De acordo com a não conformidade encontrada pelo Sr. Fiscal do trabalho a empresa CARAMBE INSTALAÇÕES garante o cumprimento do art. 74 inciso segundo da clt usando um novo modelo de cartão de ponto que esta em anexo a defesa.
3- tendo envista reunião da cpr(comitê permanente regional)que ficou acordado que os funcionário poderiam bater o cartão na entrada e saída sem fazer necessário bater o cartão no horário de refeição.
III - DO PEDIDO
“Ex Positis” é a presente para requerer a V.Sa., se digne determinar que o Auto de