A antropologia jurídica e as religiões
(Elizete Lanzoni Alves e Sidney Francisco dos Santos)
As diferenças entre a Natureza e a Cultura
Segundo os autores, a natureza no pensamento ocidental, na visão de Chauí (1996-222pp) possui vários significados, que vai do sendo comum da sociedade, onde a natureza é princípio de vida ou princípio ativo que anima e movimenta os seres qualquer interferência humana, chegando ao pensamento filosófico científico, que considera a natureza como um conceito produzido pelo próprios seres humanos, neste caso, se aproximando do significado de cultura, tornando-se um objeto cultural.
Para Chauí, dois são os significados iniciais da noção de cultura. Derivado do Latino colore , que significa, cultivar, criar, tomar conta e cuidar. Cultura significava o cuidado do ser humano com a natureza. A partir do século XVIII, a cultura passou a significar os resultados da formação ou educação dos seres humanos, resultando em expressões em obras, feitos, ações e instituições: arte, ciências, filosofia, os ofícios, as religiões e o Estado. Passou a ser sinônimo de civilização.
A cultura segundo Chauí também pode ser definida em termos de antropologia em:
-Criação da ordem simbólica da lei, que são sistemas de interdições e obrigações, estabelecidas a partir da atribuição de valores e coisas (boas, más, perigosas, sagradas, profanas), a humanos e suas relações (diferença sexual, virgindade, fertilidade, diferença etária...) e aos acontecimentos (significado da guerra, da peste, da fome, do nascimento, da morte...).
- Criação de uma ordem simbólica da linguagem, do trabalho, do espaço, do tempo, do sagrado, e do profano, do visível e do invisível. Os símbolos surgem tanto para representar quanto para interpretar a realidade, dando-lhe sentido pela presença humana ao mundo.
- Criação de práticas, comportamentos, ações e instituições pelas quais os seres humanos se relacionam entre si com a Natureza e dela de