antropologia juridica
Ednae almeida costa fabio de oliveira moreno
Resumo
Ilhéus - BA
2014
Ednae almeida costa
fabio oliveira moreno
Antropologia jurídica
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, para a materia. Antropologia juridica
Prof.
Maria Luiza
llhéus - BA
2014
1 INTRODUÇÃO
Tem por objetivo auxiliar na aplicação dos conceitos estudados
Será abordado um resumo da Antropologia jurídica e as religiões visando demonstrar a importancia entre as religiões e a materia de antropologia.
A Antropologia Jurídica e as Religiões
De acordo com Chaui, o pensamento ocidental, a palavra natureza possui vários significados. A distinção entre cultura e natureza tem seu início no século XVIII, ocorrendo, em um primeiro momento, a separação e, posteriormente, a oposição entre os dois conceitos. A autora cita essa mudança a partir de Kant, especificamente.
Essa diferença, tida como essencial no pensamento kantiano, determina que a natureza age de acordo com as leis da causa e efeito, portanto, mecanicamente, sem liberdade. A cultura, pelo contrário, não está presa a esse mecanicismo, uma vez que é dotada de liberdade e razão. Deste modo, se a cultura age por escolha própria, concomitante aos seus valores, a natureza opera sob a lógica do determinismo e da necessidade causal. Isso na lógica do pensamento categórico de Kant, vale frisar.
Para ilustrar melhor essa idéia, copio literalmente aqui a explicação de Chaui: “a cultura é o reino da vontade, da finalidade e da liberdade tais como se exprimem na ética, na política, nas artes, nas ciências e na filosofia”, em oposição à natureza, que é o “reino da necessidade”. O que seria então o reino da cultura? É o reino da “finalidade livre”, das “escolhas voluntárias e racionais, dos valores, da distinção entre o bem e mal,