adocao
Quando a criança e o adotante forem compatíveis, eles devem passar por um estágio de convivência, comumente de 15 dias, acompanhados pela Vara da Infância e da Juventude. Após esse período, o juiz anuncia sua decisão quanto à adoção.
Adoção consentida Na adoção consentida os pais biológicos abdicam do papel de pais e a criança vai diretamente para os adotantes, por uma relação de confiança que há entre as partes.
Adoção exposta A exposição de uma criança acontece quando ela é deixada na porta de uma casa ou encontrada em abandono. Esta criança deverá ser imediatamente encaminhada a Vara da Infância e recolhida numa instituição de acolhimento. Caso a família biológica não seja localizada a criança será encaminhada para adoção e figurará na lista de crianças disponíveis.
Adoção casada ou direta: Acordo entre os pais biológicos e os pretendentes à adoção, com a formalização junto aos juizados. É legal, porém sujeita ao arrependimento dos pais biológicos durante ou após a oficialização do processo. O conhecimento entre as partes dificulta ou impossibilita o