Caso Concreto
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ
DISCIPLINA: HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO
PROFESSOR: SAMUEL FIGUEIRA
ACADÊMICA: GABRIELA GOMES SONCINI
CASO CONCRETO
As estruturas jurídicas utilizadas pelos países são de acordo com a cultura um pouco distintas. Cada povo possui uma forma de observar a vida e tudo que os rodeia, de acordo com seus conceitos e crenças. A religião, por exemplo; tem sido há séculos uma postura decisiva de delimitar limites e diretrizes de acordo com a cultura de cada nação.
Porém, existem duas estruturas jurídicas em questão, aqui abordadas: O Direito Comum e o Direito Civil, mas conhecidos como Common Law e Civil Law.
Civil Law é a estrutura jurídica oficialmente adotada no Brasil. Isto quer dizer que, no Brasil, a diretriz e a fundamentação e cada atitude tomada se da através das leis. Estas são as principais fontes.
Já no Common Law as questões são um pouco diferentes. Esta estrutura é mais utilizada por países de origem anglo-saxônica, como Estados Unidos e Inglaterra. A grande diferença é que lá o Direito se baseia mais na Jurisprudência do que na própria lei, em seu texto minucioso. Tudo se dá através de uma interpretação dos fatos, e da fundamentação em fatos antecedentes semelhantes ao que está sendo colocado em pauta. Deixo claro que a lei também existe e tudo gira em torno dela; porém, a interpretação tem grande força e poder decisivo nos julgamentos em termos gerais.
Diante das teorias Convencionalistas e Pragmatistas, como as leis e seus respectivos textos determinantes que no Brasil, definem destinos e denunciam pessoas a esmo, encontra-se em contraponto o Realismo Jurídico Norte-americano, no qual assegura o direito enquanto integridade, uma vez que certa teoria parte do pressuposto de que os juízes, diante do caso concreto, deverão embasar suas decisões com argumentos de princípios e não em argumentos de política.
O sistema romano-germânico, também conhecido como Civil Law, é o sistema