Espelhos
REFLEXÃO DA LUZ: ESPELHOS ‐ 412EE
TEORIA 1 DEFININDO ESPELHOS PLANOS
Podemos definir espelhos planos como toda superfície plana e polida, portanto, regular, capaz de refletir a luz nela incidente (Figura 1).
Figura 1: Reflexão regular da luz num espelho plano
Superfícies refletoras planas, mas com a superfície irregular, não podem ser consideradas espelhos planos, pois produzem o que chamamos de reflexão difusa da luz (Figura 2).
Figura 2: Reflexão difusa
Fonte: http://saber.sapo.mz/w/thumb.php?f=Difracao.svg&w=250&r=1
Assim, para conhecermos em detalhe a maneira pela qual um espelho conjuga suas imagens, precisamos conhecer as Leis da Reflexão (Figura 3)..
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2 LEIS DA REFLEXÃO
A reflexão da luz é um fenômeno físico que consiste na mudança de direção dos raios de luz incidentes sobre uma superfície refletora, exceção feita à situação na qual o ângulo de incidência seja igual a 90o, em que a direção se mantém, mas apenas o sentido da propagação se altera.
Figura 3: O fenômeno da reflexão da luz: (a) para casos em que o ângulo de incidência é diferente de 90o; (b) para casos no qual o ângulo de incidência é igual a 90o
Em síntese, são duas as Leis da Reflexão da Luz (Figura 4).
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1a Lei: O ângulo de incidência ( i ) é igual ao ângulo de reflexão ( r ).
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Figura 4: Primeira Lei da Reflexão: o ângulo de incidência i é igual ao ângulo de reflexão r 2a Lei: O Raio Incidente I, a normal à superfície refletora (N) e o raio refletido (R) estão no mesmo plano (Figura
5).
Considere uma reta N, perpendicular à superfície refletora que denominaremos Normal à superfície.
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Figura 5: Segunda Lei da Reflexão: o raio de luz incidente