Administração pública e o respeito do Congresso Nacional
Livro: Direito Administrativo- Miriam V. Fiaux Horvath http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667 file:///C:/Users/Usu%C3%A1rio/Downloads/controle_externo_helton.pdf http://direito.folha.uol.com.br/blog/princpios-da-impessoalidade-e-moralidade http://jus.com.br/artigos/25399/o-principio-da-eficiencia-na-administracao-publica-brasileira http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2900 http://www.conjur.com.br/2013-dez-06/justica-comentada-congresso-finalmente-adota-voto-aberto-cassacoes http://200.198.41.151:8081/tribunal_contas/2004/02/-sumario?next=2 A divisão do direito em ramos é uma classificação tradicional, em direito público e privado, pois acompanhou a evolução do direito. No Direito Romano, existia a divisão jus publicum e jus privatum, sendo que o primeiro ocupava-se das relações do Estado, direito público; e o segundo das relações particulares, direito privado. Direito administrativo é ramo do direito público, pois rege a organização do Estado e suas atividades voltadas para o interesse público. Há no direito administrativo um conjunto de normas jurídicas que organizam administrativamente o Estado, estabelecendo modos, meios e formas de ação para atingir seus objetivos. Tais normas estruturam e disciplinam as atividades dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, incluindo as autarquias, as empresas públicas e as entidades paraestatais, regulamentam também o poder de polícia da administração, os serviços públicos e suas permissões e concessões, os critérios de